STF proíbe CACs de transportar armas no período das eleições

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Nesta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (STF), decidiu proibir o transporte de armas e munições em todo o Brasil pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) no dia da eleição e nas 24h anteriores e posteriores ao pleito.

A Corte aprovou a proibição por unanimidade. A proposta foi do presidente do STF, Alexandre de Moraes.

De acordo com a decisão, quem desrespeitar a norma poderá ser preso em flagrante por parte ilegal de arma.

A CACs possui autorização para transportar as armas de suas casas para os clubes de tiro. Com a proibição do Tribunal, isso fica vetado nos dia 1,2 e 3 de outubro.

Confira o artigo incorporado:

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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