EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE CHAPAS
ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA E CONSELHO FISCAL FETPI

A Federação de Tiro do Piauí – FETPI, por intermédio de sua Diretoria, no uso de suas atribuições
estatutárias e em conformidade com os artigos 43 a 50 do Estatuto Social, torna público o presente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o processo eleitoral destinado à escolha da Presidência e
Conselho Fiscal da entidade, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a convocação do processo eleitoral para escolha do Presidente,
Vice e os membros do conselho fiscal da FETPI, conforme previsto no Estatuto Social da entidade.
2. DO COMITÊ ELEITORAL
2.1. O processo eleitoral será coordenado, administrado e gerido pelo Comitê Eleitoral, órgão
competente nos termos do art. 43 do Estatuto.
2.2. O Comitê Eleitoral será composto por 03 (três) integrantes, todos inscritos na FETPI,
nomeados pelo Presidente da entidade, nos termos dos arts. 44 e 45 do Estatuto.
2.3. Compete ao Comitê Eleitoral verificar a legalidade das chapas concorrentes, emitir parecer de
deferimento ou indeferimento do registro e dar publicidade aos atos do processo.
3. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
3.1. O requerimento de inscrição de cada chapa concorrente deverá ser dirigido à Diretoria da
FETPI, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de fevereiro do ano
eleitoral, conforme art. 48 do Estatuto.
3.2. O pedido deverá ser protocolado na secretaria da FETPI, durante o expediente normal,
acompanhado de toda a documentação exigida.
3.3. Recebido o requerimento, a Diretoria encaminhará a documentação ao Comitê Eleitoral, que
emitirá parecer no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento.
4. DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DAS CHAPAS
4.1. O requerimento de inscrição da chapa deverá, obrigatoriamente:
a) Estar subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) das entidades filiadas, nos termos do art. 49 do
Estatuto.
5. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (ART. 50 DO ESTATUTO)
5.1. Quanto às entidades filiadas subscritoras
As entidades deverão:
a) Estar em dia com sua anuidade e demais compromissos financeiros junto à FETPI;
b) Possuir CNPJ em condição ATIVA REGULAR;
c) Estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias;
d) Ter atendido ao disposto no art. 53 do Estatuto e seus incisos;
e) Estar em dia com todas as demais obrigações legais ou estatutárias previstas no art. 55 do
Estatuto.
5.2. Quanto aos atiradores
Os atiradores subscritores deverão:
a) Estar inscritos na FETPI há, no mínimo, 02 (dois) anos, contados da data do pedido de registro
ou da assembleia;
b) Constar nome legível e assinatura devidamente reconhecida em cartório;
c) Estar em dia com o pagamento de sua anuidade e demais compromissos financeiros junto à
FETPI.
6. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS CHAPAS
6.1. Verificados os pressupostos de admissibilidade, o Comitê Eleitoral dará andamento ao
processo, inscrevendo as chapas como concorrentes e dando publicidade ao fato, conforme art. 46
do Estatuto.
6.2. Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Conselho Fiscal da FETPI, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contadas da publicação ou comunicação do parecer denegatório.
7. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
7.1. O Conselho Fiscal deverá se reunir no prazo de até 05 (cinco) dias após a interposição do
recurso, decidindo em última instância, com publicidade do ato decisório no prazo de até 48 horas,
conforme art. 47 do Estatuto.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Eleitoral, observando rigorosamente o Estatuto
da FETPI.
8.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teresina, 31 de janeiro de 2026.

 

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